TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Eficaz Mg Edicoes Fiscais e Consultoria Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44448505
Id. vLex: VLEX-44448505
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. GARANTIA AINDA NÃO OFERECIDA QUANDO DA OPÇÃO.
SUSPENSÃO DA AÇÃO PARA AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO REFIS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA OPÇÃO.1. Como o débito da empresa agravada, na execução fiscal originária, é inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), encontra-se, a princípio, dispensada do oferecimento de garantia, nos termos do § 5º da Lei nº 9.964. Assim, agiu corretamente o juiz a quo ao suspender o curso da execução, para aguardar a manifestação do Comitê Gestor do REFIS, sobre a homologação da opção da agravada ao programa.2. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.Nº 2001.01.00.025794-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Novembro 2001
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 1/6/2001 17:44:51Processo Originário: 19983800042624-5/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.01.00.025794-6/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAGRTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCUR.: MARIA DA PIEDADE DE FATIMA CASTROAGRDO: EFICAZ MG EDICOES FISCAIS E CONSULTORIA LTDA EOUTROSACÓRDÃODecide a Turma negar provimento ao agravo de instrumen...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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