TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso Ltda - Coovmat
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44448514
Id. vLex: VLEX-44448514
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS, LEI 7.787/89 (ART. 3º, I).COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LEI 8.383/91 (ART. 66). POSSIBILIDADE. PROVA DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO. ART. 166, CTN. LEIS 9.032/95 E 9.129/95.1. A restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente a título da contribuição previdenciária, independe de prova da transferência do encargo, por isso que, na espécie, a empresa é contribuinte de fato e de direito. Precedentes jurisprudenciais.2. O pedido de declaração do direito à compensação de créditos tributários pode ser formulado através de mandado de segurança. Precedentes do STJ.Nº 1999.36.00.006387-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Novembro 2001
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 23/9/2002Processo Originário: 19993600006387-8/mtAPELAÇÃO EM MS Nº 1999.36.00.006387-8/MT RELATOR(A): JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIROAPELANTE: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE MATO GROSSO LTDA -COOVMATADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA E OUTROS(AS)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC/S/OAB: LUCIANNE SPINDOLA NEVESACÓRDÃODecide a 4ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação da Autora, nos termos do voto do Sr. Juiz- Relator.Brasília, 13 de novembro de 2001.MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Juiz-RelatorRELATÓRIOCOOPERATIVA DOS VIGILANTES DO ESTADO DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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