TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44449468
Id. vLex: VLEX-44449468
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS EM NOME DO AUTOR. DANO MORAL OCORRÊNCIA.
A violação do art. 43, § 2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor caracteriza abuso de direito, porquanto elimina a oportunidade dada pela lei ao consumidor de efetuar o pagamento do débito antes que seja efetuado o registro negativo em seu nome.De regra, a criação de diversos registros, no mesmo banco de dados e sem a notificação prévia do consumidor, consiste em ato ilícito que traz dano ao consumidor, gerando o dever de indenizar, independentemente do número de credores registrados e das diferentes datas em que foram criados os cadastros.Apelação provida, vencido o Relator. (Apelação Cível Nº 70019810712, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/06/2007)
Inscrição em Cadastro de Restrição Ao Crédito
Existência de Outros Registros Negativos em Nome do Autor
Responsabilidade Civil
Ausência de Prévia Comunicação
Dano Moral Ocorrência
Apelação
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