TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44449993
Id. vLex: VLEX-44449993
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
1. O prazo prescricional para a cobrança de quaisquer prestações pagas a menor relativas a plano previdência privada é de cinco anos. Súmula 291 do STJ. Precedentes.2. O termo inicial da contagem do prazo qüinqüenal é a data em que o associado recebeu suas contribuições relativas ao fundo de reserva a menor. Assim, tendo a autora recebido tal quantia ao tempo da rescisão do contrato com o Banco do Brasil, em 1996, bem como tendo ajuizado a presente demanda tão-somente em maio de 2005, prescrita está pretensão.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017867722, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 17/05/2007)
Cobrança de Contribuições e Expurgos Inflacionários
Reconhecimento
Previdência Privada
Prescrição
Apelação Civel
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