TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Uniao Federal (aeronautica)
Demandado: Eduardo Henrique Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44450319
Id. vLex: VLEX-44450319
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - LEIS NºS.
8.622/93 E 8.627/93.- SERVIDORES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITEADO REAJUSTE.I - O direito pretoriano inclinou-se pela concessão do reajuste de 28,86% (Leis nºs. 8.622/93 e 8.627/93) também aos civis, com arrimo no art. 37, inciso X, da Constituição, exceto aos professores (q.v. EIAC nº 95.01.27069-6/DF, AC nº 96.01.53358-3/PA e AC nº 96.01.00072-0/MG).II - A Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, estabeleceu adequação de postos, graduações e soldos dos servidores militares, com concessão de aumentos de forma diferenciada, em percentuais variáveis de acordo com a patente.III - A decisão do Supremo Tribunal Federal no ROMS nº 22.307- 7/DF não implicou extensão da totalidade do reajuste de 28,86% aos servidores militares, prevalecendo, sob pena de ofensa ao princípio basilar da hierarquia, predominante no meio castrense, o reposicionamento buscado pela Lei nº 8.627/93.IV - Apelação e remessa oficial providas.Nº 1999.01.00.033732-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Novembro 2001
Assunto: Militar (outros Casos)
Autuado em: 5/5/1999 10:26:46Processo Originário: 19973800061553-1/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.033732-9/MG Processo na Origem: 199738000615531RELATOR(A): JUIZ CARLOS FERNANDO MATHIASAPELANTE: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA)PROCURADOR:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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