TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44451156
Id. vLex: VLEX-44451156
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. BLOQUEIO. EXECUÇÃO DIRETA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEI Nº 9.908/93. ENTREGA DE DINHEIRO.
1. O artigo 100 da Constituição da República consagra a impenhorabilidade dos bens públicos e a impossibilidade de execução direta das rendas públicas ao subordinar o cumprimento das sentenças condenatórias à apresentação dos precatórios, conforme previsão orçamentária.2. O deferimento de bloqueio de dinheiro público para efetivar o cumprimento de decisão judicial que ordenou o fornecimento de medicamento é medida excepcional, já que importa execução direta sobre as rendas públicas, devendo ser reservado a situações especialmente graves e urgentes.Recurso provido. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70019442474, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 14/06/2007)
Serviço Público de Saúde
Bloqueio
Administrativo
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamento
Execução Direta
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