TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Marcus Vinicius Reis Bastos (conv.)
Demandante: Otavio Rosa dos Santos
Demandado: Uniao Federal / Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44452033
Id. vLex: VLEX-44452033
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ARTIGO 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios só podem ser opostos quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou omissão.2. Omissão, para fins de embargos de declaração, importa na falta de manifestação do julgado sobre pontos a respeito dos quais era fundamental o pronunciamento do julgador.3. Tendo sido adequadamente examinadas pelo acórdão embargado as questões pretensamente omitidas, ainda que em desacordo com a compreensão do Embargante, não resta configurada a omissão ensejadora dos presentes embargos declaratórios.4. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil.5. Embargos de declaração desprovidos.Nº 96.01.42154-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2004
Assunto: Imóveis (adjudicação-Preferência-Responsabilidade Civil Etc)
Autuado em: 19/9/1996Processo Originário: 910030458-1/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 96.01.42154- 8/DF Processo na Origem: 9100304581 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)APELANTE: OTAVIO ROSA DOS SANTOSADVOGADO: RAUL CANAL E OUTROS(AS)APELADO: U...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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