TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44453184
Id. vLex: VLEX-44453184
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BRASIL TELECOM. COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA.
1. Possibilidade jurídica do pedido. Inexiste qualquer vedação no ordenamento jurídico pátrio no que se refere à pretensão ora declinada pela parte autora, no sentido de veicular pretensão de ver reconhecida a ilegalidade da cobrança de tarifa básica mensal. Impossibilidade jurídica do pedido afastada.2. Tarifa Básica Mensal. Legalidade. Descabe a suspensão da cobrança da tarifa básica mensal incidente na prestação de serviço de telefonia convencional, já que ausente qualquer ilegalidade. Previsão legal. Resolução 85/98. Portarias 217/97 e 226/97 do Ministério das Comunicações. A tarifação básica, além de amparada contratual e legalmente, nada mais representa do que a contraprestação por um serviço disponibilizado e efetivamente usufruído pelo consumidor que, de forma absolutamente espontânea, a ele adere. Pretensão desacolhida.PRELIMINAR AFASTADA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018902171, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 24/05/2007)
Possibilidade Juridica do Pedido
Legalidade
Brasil Telecom
Cobrança da Tarifa Básica Mensal
Afastada
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