TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44453611
Id. vLex: VLEX-44453611
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO NA ORIGEM. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Ausentes os pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, é de ser mantida a decisão que deferiu a liminar. Tendo em vista que a agravada foi beneficiada, por certo tempo, com o benefício de auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual. Súmulas 501 do Supremo Tribunal Federal e 15 do Superior Tribunal de Justiça.PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70019357656, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 06/06/2007)
Benefício do Auxílio-Doença
Agravo de Instrumento
Competência da Justiça Estadual
Pleito de Tutela Antecipada Indeferido na Origem
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