TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Roberto Antonio Alves Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44454945
Id. vLex: VLEX-44454945
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 20, § 4º, CPC.
Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, CPC), que pode, inclusive, arbitrá-los em quantia certa, ainda que fora dos limites estabelecidos no § 3º, da referida norma legal.Nº 2000.01.00.084603-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Novembro 2001
Assunto: Contribuição Social dos Servidores Públicos - Lei 9783/99
Autuado em: 29/6/2000 16:09:05Processo Originário: 19993900004505-6/paAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.084603-6/PA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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