TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44455229
Id. vLex: VLEX-44455229
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BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO EM 1996.
AÇÃO ORDINÁRIA.Prefaciais de prevenção do juízo e de ilegitimidade passiva. Desacolhimento.Inocorrência de subscrição de ações, à autora, em razão do direito de preferência dos acionistas, por aumento de capital da concessionária.Dever de restituição do valor integralizado, devidamente corrigido e acrescido de juros legais, pela ré, face à não-aceitação da oferta pública, nos termos da portaria nº 1.028, de 20 de agosto de 1996, do Ministério das Comunicações.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018766196, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 13/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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