Nº 93.01.24048-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Outubro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Amazonia Produtos Naturais Distribuidora e Representacao Ltda
Demandado: Conselho Regional de Farmacia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44456025
Id. vLex: VLEX-44456025

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Resumo:

FARMÁCIAS E DROGARIAS. EXIGÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.

1. É firme a jurisprudência no sentido da constitucionalidade da exigência de responsável técnico (farmacêutico ou oficial de farmácia) nas farmácias e drogarias, pois os artigos 15,16 e 17 da Lei 5.991/73 foram recepcionados pela atual Constituição. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte.

2. Por outro lado, o fato de a impetrante comercializar produtos "naturais" não afasta a necessidade da presença do responsável técnico, uma vez que os medicamentos homeopáticos, quando inadequadamente administrados, também causam danos à saúde das pessoas.

3. Apelação a que se nega provimento.

Fragmento:

Nº 93.01.24048-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Outubro 2001

Assunto: Conselho Representativo de Classe (sanções Aplic. a Pessoa Jurid.)

Autuado em: 19/8/1993

Processo Originário: 920001633-2/ro

APELAÇÃO EM MS Nº 93.01.24048-3/RO Processo na Origem: 9200016332 RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)

APELANTE: AMAZONIA PRODUTOS NATURAIS DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO

LTDA

PROC/S/OAB: JOSE UBIRATAN DA SILVA LOPES E OUTROS(AS)

APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA

PROC/S/OAB: CESAR EDUARDO MANDUCA PACIOS E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Brasília, 31 de outubro de 2001.

Juiz LEÃO APARECIDO ALVES Relator

APELAÇÃO EM MS Nº 93.01.24048-3/RO Processo na Origem: 9200016332

RELATÓRIO

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