TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Instituto Educacional Gabriela Leopoldina Ltda_me
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44457935
Id. vLex: VLEX-44457935
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TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. LEI Nº 9.317/96. ART. 9º. PRINCIPIO DA ISONOMIA.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.034/2000: INAPLICÁVEL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.Rejeitada a preliminar argüida pela UNIÃO.A interpretação da norma no direito tributário não poderá fundar- se tão-somente na literalidade do texto, devendo-se observar, também, o contexto jurídico, econômico e social.A Constituição Federal veda a atribuição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. A aplicação do artigo 9º da Lei nº 9.317/96 não será para alguns daqueles contribuintes em situação equivalente ali elencados, será para todos.Inaplicável a Lei nº 10.034/2000, porque impossível retroagir seus efeitos à época do ato da autoridade coatora.Recurso da UNIÃO parcialmente provido.Provimento à remessa oficial.Nº 2000.38.00.004239-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2001
Assunto: Tributo em Geral (outros Casos)
Autuado em: 4/6/2001 15:21:08Processo Originário: 20003800004239-1/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.38.00.004239-1/MGRELATOR: O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAPTE: FAZENDA NACIONALPROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPDO: INSTITUTO EDUCACIONAL GABRIELA LEOPOLDINA LTDA. MEADV: GERALDO RABELO CUNHA E OUTROSREMTE: JUIZO FEDERAL DA 22ª VARA - MGACÓRDÃODecide a Turma dar provimento à remessa oficial e prover parcialmente o recurso da UNIÃO, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 05/09/2001.Juiz HILTON QUEIROZ, RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (RELATOR):...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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