TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Fagundes de Deus
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Mario Lucio de Melo Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44457938
Id. vLex: VLEX-44457938
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PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL QUE INDEFERE A EXECUÇÃO DO JULGADO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO-RECEBIMENTO DO APELO PELO JUIZ A QUO: DECISÃO EQUIVOCADA. ERRO GROSSEIRO: NÃO-CARACTERIZAÇÃO.1. O ato judicial que, apreciando a petição inicial de execução do julgado, indefere "o requerimento da União" consubstancia, de fato, sentença extintiva da própria execução, nos termos do art. 795 do CPC e, como tal, desafia recurso de apelação (art. 162, parágrafo 1º, c/c arts. 513 e 795 do CPC). Legitima-se o apelo assim manifestado, pelo que não se configura, na hipótese, erro grosseiro.2. Mostra-se equivocada a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, por considerar, implicitamente, que o ato judicial extintivo da pretensão executória consiste em decisão interlocutória.3. Agravo de instrumento provido.4. Agravo regimental a que se nega seguimento, por versar sobre matéria estranha à lide.Nº 2000.01.00.114972-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Fevereiro 2002
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 13/9/2000 16:05:53Processo Originário: 20003800022371-6/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.114972-1/MG Processo na Orige...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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