TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460009
Id. vLex: VLEX-44460009
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CONSÓRCIO DE LONGA DURAÇÃO. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS. DESISTÊNCIA. COBRANÇA.
A devolução das parcelas pagas deve ser efetuada na forma da súmula 15 das Turmas Recursais. Exceção. Em se tratando de grupo consortil de longa duração e tendo o consorciado quitado poucas parcelas, é possível a imediata devolução. Afastamento da cláusula penal. Percentual da taxa de administração abusivo. Redução para 10%. Correção monetária pelo IGP-M. Juros a partir da citação. Não devolução do valor referente à taxa de adesão, na medida que não houve pagamento. Sentença mantida.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001323039, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 20/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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