TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460139
Id. vLex: VLEX-44460139
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. DECISÃO REVOGADA.
Apenado que empreende três fugas em dois anos não ostenta bom comportamento carcerário. Agravo provido. Unânime. (Agravo Nº 70019509975, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 31/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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