TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460719
Id. vLex: VLEX-44460719
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AC Nº. 70.018.096.453 AC/M 1.182 ¿ S 14.06.2007 ¿ P 29
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO SIMPLES (1º FATO: ART. 155, CAPUT, DO C.P.B.) E FURTO QUALIFICADO TENTADO (2º FATO: ART. 155, § 4º, INC. I, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO C.P.B.)1. Preliminar rejeitada.2. Furto Simples.Materialidade e autoria comprovadas no caderno processual mediante a confissão do réu, roborada nos demais elementos do caderno processual. Redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos a serem definidos no Juízo das Execuções Criminais.3. Furto qualificado tentado. Ausência de subtração. Atos preparatórios. Caso em que o agente tentou abrir a janela, desistindo da ação, não tendo ingressado na residência da vítima, sequer iniciando o apossamento de algum bem a ela pertencente. Absolvição que se impõe, com força no art. 386, inc. III, do C.P.B.PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70018096453, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 14/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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