TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460763
Id. vLex: VLEX-44460763
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APELAÇÃO CRIME. ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL.
Para a configuração do delito de desobediência à ordem judicial é necessário que haja a comprovação de que o autor do fato tenha inequívoca ciência da ordem legal, consubstanciada na decisão judicial pretensamente desobedecida.Apelação provida. (Recurso Crime Nº 71001310978, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/06/2007)
Artigo 330, do Código Penal
Apelação Crime
Desobediência à Decisão Judicial de Afastamento do Lar Conjugal
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