TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460797
Id. vLex: VLEX-44460797
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - Não existindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer regra que vede, em tese, tal pedido, o mesmo deve ser processado. Precedentes do STJ.LEGITIMIDADE PASSIVA: Reconhecida a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A em pleitos como o presente. Precedentes do STJ.PRESCRIÇÃO - A regra prescricional aplicável é a comum, relativa às ações pessoais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - MÉRITO - Calculadas as ações devidas ao subscritor através de fórmulas administrativas que afrontam a legislação aplicável, resultando em menor atribuição de ações do que o normal, procede o pedido.DIVIDENDOS: Dividendos porventura atribuídos, que corresponderiam às ações faltantes, incluem-se na indenização, com atualização desde quando deveriam ter sido concedidos, mais juros legais a contar da citação.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70019299106, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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