TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44460988
Id. vLex: VLEX-44460988
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APELAÇÃO CÍVEL ¿ POUPANÇA - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
POUPANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - a instituição financeira demandada é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de diferenças em caderneta de poupança.POUPANÇA - PRESCRIÇÃO - por não se tratar a correção monetária e os juros remuneratórios, na caderneta de poupança, de obrigação acessória, o prazo para a cobrança da diferença da atualização e remuneração não paga é o comum, das ações pessoais.POUPANÇA - PLANO VERÃO: o índice que se aplica para correção monetária das cadernetas de poupanças abertas ou com aniversário até o dia 15, no mês de janeiro de 1989, Plano Verão, é o IPC, que indicou a inflação de 42,72%.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ obrigatoriedade de respeito aos parâmetros do art. 20, § 3º do CPC.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019223650, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/06/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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