Nº 1999.34.00.001165-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Joao Batista Moreira
Demandante: Helio Massaoka
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44461539
Id. vLex: VLEX-44461539

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL.

CRITÉRIOS EDITALÍCIOS DE CLASSIFICAÇÃO POR "REGIONALIZAÇÃO" E "ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO". LEGALIDADE E REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. IMPETRANTES DESCLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA. CONVOCAÇÃO QUE OBSERVOU A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STF e TRF- 1ª REGIÃO.

MATÉRIA SÓ AVENTADA NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

1. "Regularidade da classificação regionalizada, não obstante a unidade da carreira." (RMS n. 23.432-0/DF, Rel Min. Otavio Gallotti, D.J./I de 18.8.2000, pág. 83).

2. A setorização de provas para determinadas funções acabou por exigir mais de uns candidatos que de outros, dependendo do grau de dificuldade da prova, pela qual fez opção. A isonomia nesse caso, só poderia ser medida, comparando-se as notas dos candidatos que submeteram à mesma prova.

3. Os candidatos apelantes foram desclassificados na primeira fase do certame, porque não preencheram os requisitos do edital do concurso, não havendo como, por meio de prestação jurisdicional, habilitá-los para a segunda fase do certame, sem invadir a esfera de decisão da administração, ingerência proibida pela CF.

4. Não foi convocado para a segunda etapa do certame nenhum candidato com classificação pior que a dos apelantes.

5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

6. Não conhecimento de matéria aventada apenas na apelação.

7. Recurso não provido.

Fragmento:

Nº 1999.34.00.001165-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2001

Assunto: Concursos Públicos

Autuado em: 3/8/2001 07:49:08

Processo Originário: 19993400001165-6/df

RELATOR: JUIZ JOAO BATISTA MOREIRA

APELANTE: HELIO MASSAOKA E

OUTROS(AS)

ADVOGADO: HELOISA HELENA STEIN NEVES

APELADO: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSA

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação dos autores, nos termos do voto da Juíza Relatora.

Brasília, 17 dezembro de 2001 (data do julgamento).

Juíza IONILDA CANEIRO PIRES Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de apelação em ação de rito ordinário, na qual os autores buscam afastar os critérios de regionalização e especialização previ...



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