TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Joao Batista Moreira
Demandante: Helio Massaoka
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44461539
Id. vLex: VLEX-44461539
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL.
CRITÉRIOS EDITALÍCIOS DE CLASSIFICAÇÃO POR "REGIONALIZAÇÃO" E "ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO". LEGALIDADE E REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. IMPETRANTES DESCLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA. CONVOCAÇÃO QUE OBSERVOU A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STF e TRF- 1ª REGIÃO.MATÉRIA SÓ AVENTADA NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.1. "Regularidade da classificação regionalizada, não obstante a unidade da carreira." (RMS n. 23.432-0/DF, Rel Min. Otavio Gallotti, D.J./I de 18.8.2000, pág. 83).2. A setorização de provas para determinadas funções acabou por exigir mais de uns candidatos que de outros, dependendo do grau de dificuldade da prova, pela qual fez opção. A isonomia nesse caso, só poderia ser medida, comparando-se as notas dos candidatos que submeteram à mesma prova.3. Os candidatos apelantes foram desclassificados na primeira fase do certame, porque não preencheram os requisitos do edital do concurso, não havendo como, por meio de prestação jurisdicional, habilitá-los para a segunda fase do certame, sem invadir a esfera de decisão da administração, ingerência proibida pela CF.4. Não foi convocado para a segunda etapa do certame nenhum candidato com classificação pior que a dos apelantes.5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.6. Não conhecimento de matéria aventada apenas na apelação.7. Recurso não provido.Nº 1999.34.00.001165-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Dezembro 2001
Assunto: Concursos Públicos
Autuado em: 3/8/2001 07:49:08Processo Originário: 19993400001165-6/dfRELATOR: JUIZ JOAO BATISTA MOREIRAAPELANTE: HELIO MASSAOKA EOUTROS(AS)ADVOGADO: HELOISA HELENA STEIN NEVESAPELADO: UNIAO FEDERALPROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação dos autores, nos termos do voto da Juíza Relatora.Brasília, 17 dezembro de 2001 (data do julgamento).Juíza IONILDA CANEIRO PIRES RelatoraRELATÓRIOTrata-se de apelação em ação de rito ordinário, na qual os autores buscam afastar os critérios de regionalização e especialização previ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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