TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Cemisa S/a-Pisos e Azulejos / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44461768
Id. vLex: VLEX-44461768
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TRIBUTÁRIO. PIS. DDLL 2.445 E 2.449, DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE.
TR/TRD. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. IPC. INPC. UFIR. SUBSTITUIÇÃO.1. "São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88, que alteraram a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)" (TRF-1ª Região, Súmula 22).2. Afastada a incidência da TR/TRD como fator de indexação, impositivo se torna a aplicação do IPC e UFIR, nas épocas próprias de vigência, em substituição àquele Índice, visto que a correção tem a finalidade de atualização da moeda em uma inflação galopante como a nossa, o que é permitido pela aplicação do princípio de não enriquecimento sem causa.3. A correção monetária, quando cabível, deve incidir a partir do vencimento e não no período entre este e o fato gerador do tributo, conforme precedentes jurisprudenciais desta Corte.4. Apelações improvidas.5. Remessa oficial parcialmente provida.Nº 95.01.32613-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Setembro 2001
Assunto: Declaratória
Autuado em: 30/11/1995Processo Originário: 930002614-3/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 95.01.32613-6/MG Processo na Origem: 9300026143 RELATOR: JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)APELANTE: CEMISA S/A-PISOS E AZULEJOSADVOGADO: JULIO CESAR FRAIHA E OUTROS(AS)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROC/S/OAB: GUSTAVO ALCIDES DA COSTAAPELADO: OS MESMOSACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar provimento às apelações e prover parcialmente a remessa oficial, nos termos do voto do Juiz-Relator.Brasília-DF, 4 de setembro de 2001.Juiz LIN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui