TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44462094
Id. vLex: VLEX-44462094
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS. PERÍODO DE PENSÃO INTEGRAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Á SAÚDE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Período de pensão integral. Não sendo pensionista única, descabe o cálculo de liquidação como se única fosse, ainda mais se, no período em que houve o cancelamento em relação à co-beneficiária, a Justiça determinou fosse o benefício restabelecido.2. Contribuição assistencial à saúde. Se no processo de conhecimento foi deliberada a contribuição de 2% para assistência à saúde, não pode isso ser ignorado no cálculo de liquidação.3. Índice de atualização monetária. Se, no processo de conhecimento, não foi deliberado que a atualização monetária, durante certo período, seguiria a URV ou IGP-M-cheio, tal não pode ser pretendido em liquidação.4. Recurso adesivo. Se na inicial de embargos, não foi postulado percentual de honorários, não há falar em decaimento; logo, não merece conhecido o recurso adesivo, por ausência do pressuposto (CPC, art. 500).5. Explicitação da sentença. Havendo sucumbência recíproca (processo de conhecimento e embargos à execução), impõem-se a compensação dos honorários (STJ, súmula 306), não incompatível com o benefício da AJ.6. À unanimidade, apelação desprovida e sentença explicitada; por maioria, recurso adesivo não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017148263, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 30/05/2007)
Período de Pensão Integral
Embargos
Apelação Civel e Recurso Adesivo
Indice de Atualização Monetária
Contribuição Assistencial à Saúde
Explicitação da Sentença
Execução de Titulo Judicial
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