Acórdão Nº 70017148263 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 30 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44462094
Id. vLex: VLEX-44462094

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS. PERÍODO DE PENSÃO INTEGRAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Á SAÚDE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Período de pensão integral. Não sendo pensionista única, descabe o cálculo de liquidação como se única fosse, ainda mais se, no período em que houve o cancelamento em relação à co-beneficiária, a Justiça determinou fosse o benefício restabelecido.

2. Contribuição assistencial à saúde. Se no processo de conhecimento foi deliberada a contribuição de 2% para assistência à saúde, não pode isso ser ignorado no cálculo de liquidação.

3. Índice de atualização monetária. Se, no processo de conhecimento, não foi deliberado que a atualização monetária, durante certo período, seguiria a URV ou IGP-M-cheio, tal não pode ser pretendido em liquidação.

4. Recurso adesivo. Se na inicial de embargos, não foi postulado percentual de honorários, não há falar em decaimento; logo, não merece conhecido o recurso adesivo, por ausência do pressuposto (CPC, art. 500).

5. Explicitação da sentença. Havendo sucumbência recíproca (processo de conhecimento e embargos à execução), impõem-se a compensação dos honorários (STJ, súmula 306), não incompatível com o benefício da AJ.

6. À unanimidade, apelação desprovida e sentença explicitada; por maioria, recurso adesivo não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017148263, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 30/05/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisão Monocrática Nº 70028217677 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 17 Fevereiro 2009 | Decisao Monocratica N 2006/0274908-7 de Superior Tribunal de Justica - Quinta Turma, de 18 Abril 2... | Decisão Monocrática Nº 2007/0259559-8 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 0... | DECRETO Nº 94538, DE 30 DE JUNHO DE 1987. Altera os Artigos 3, 5 e 6 do Decreto 91.248, de 15 de Maio de 1985, que Dispõe Sobre a Finalidade, Estru... | See-Through Bowls Could Be Next Big Thing Bowls | Armstrongs Pubs Limited | celebrities won t give yes side the lisbon edge letters [eire region] | Local Band News | Antidumping Fresh garlic from— China, | Hospital Order for Bunker Siege Man | Recession Fails to Cut Off Rising Mobile Phone Sales in Birmingham | 2 Held with Rs 7l in Fake Notes [Delhi] | crash chaos