Acórdão Nº 70026729368 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 04 Novembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44463700
Id. vLex: VLEX-44463700

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Resumo:

PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

REEXAME NECESSÁRIO.

Tratando-se de questão já há muito pacificada nos tribunais, não há remessa necessária na hipótese dos autos. Inteligência do disposto no art. 475, § 3º, do CPC.

LEI Nº 12.065/04. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SERVIDOR MILITAR INATIVO.

A Lei nº 12.065/04, editada após a vigência da EC nº 41/03, não se aplica aos servidores militares. Este Tribunal já se manifestou no sentido da inconstitucionalidade da expressão ¿e dos militares¿, constante no referido diploma legal.

Não havendo norma específica vigente, é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores militares inativos, mesmo após a vigência da EC nº 41/03. Precedentes jurisprudenciais.

JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.

O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula nº 188 do STJ. Precedentes deste Tribunal.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70026729368, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 04/11/2008)

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