TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44465750
Id. vLex: VLEX-44465750
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA, CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E A EMENTA DO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
Quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos, devem ser reproduzidas na ementa as razões eleitas pela Turma para negar provimento ao recurso, não a integralidade Dos argumentos da sentença, em que alguns são prejudiciais entre si.A pretensão da embargante consiste em revisar o mérito, providência descabida em sede de embargos declaratórios que não se atenham ao art. 48 da L. 9099/95.RECURSO IMPROVIDO. (Embargos de Declaração Nº 71001336544, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 26/06/2007)
Relação Entre a Sentença, Confirmada Pelos Próprios Fundamentos, e a Ementa do Acórdão
Rediscussão de Matéria
Omissão, Contradição e Obscuridade Inexistentes
Impossibilidade
Embargos de Declaração
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