Nº 1999.34.00.026249-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Kodak do Brasil Comercial Exportadora Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44470820
Id. vLex: VLEX-44470820

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Resumo:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.

2. Mesmo na oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, devem ser respeitados os limites traçados no art. 535, do Código de Processo Civil.

3. A omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração, é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto em que se fazia necessário o seu pronunciamento, para o deslinde da demanda, em face do argüido pelas partes, o que não é a hipótese dos autos.

4. Inocorrência das hipóteses capazes de justificar a oposição dos embargos de declaração.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Nº 1999.34.00.026249-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2002

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 9/11/2001 17:11:39

Processo Originário: 19993400026249-2/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.026249-2/DF Processo na Origem: 19...



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