TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Kodak do Brasil Comercial Exportadora Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44470820
Id. vLex: VLEX-44470820
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.2. Mesmo na oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, devem ser respeitados os limites traçados no art. 535, do Código de Processo Civil.3. A omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração, é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto em que se fazia necessário o seu pronunciamento, para o deslinde da demanda, em face do argüido pelas partes, o que não é a hipótese dos autos.4. Inocorrência das hipóteses capazes de justificar a oposição dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.34.00.026249-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2002
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 9/11/2001 17:11:39Processo Originário: 19993400026249-2/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.026249-2/DF Processo na Origem: 19...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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