TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Gilson Saldanha Fernandes
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44471019
Id. vLex: VLEX-44471019
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 27/TRF-1ª REGIÃO.
I - Não se fulcrando o pedido em qualquer indício de prova material, que deve se consubstanciar em documento emitido na época ou certificando declarações prestadas na época que se pretende ver reconhecido, é de considerar-se não comprovada a atividade laboral.II - "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei nº 8.213/91, art.55, § 3º)" - Súmula nº 27/TRF - 1ª Região.III - Apelação do autor improvida. Improcedência da ação confirmada.Nº 1999.01.00.008075-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Fevereiro 2002
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 5/2/1999 12:37:48Processo Originário: 960201469-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.008075-5/MG RELATOR: JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIANAPELANTE: GILSON SALDANHA F...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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