TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Willian Sebastiao Penido Vale
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44471358
Id. vLex: VLEX-44471358
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BACEN VISANDO AO RECEBIMENTO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BACEN.1. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem plena capacidade para estar em Juízo, não necessitando da assistência do BACEN.2. Ilegitimidade passiva do BACEN para figurar no pólo passivo de ação proposta contra instituição financeira em liquidação extrajudicial.Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que são partes instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, salvo se a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes." (Súmula 49 do antigo TFR).4. Por outro lado, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a liberação de valores depositados em instituições financeiras submetidas ao regime de liquidação extrajudicial deve obedecer ao procedimento previsto nos artigos 15 a 35 da Lei 6.024/74. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.5. Processo extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI, § 3º).Apelação prejudicada.Nº 96.01.14195-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2001
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 19/4/1996Processo Originário: 890007241-2/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.14195-2/DF Processo na Origem: 8900072412 RELATOR: JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)APELANTE: WILLIAN SEBASTIAO PENIDO VALE E OUTROS(AS)ADVOGADO: MARILIA DE ALMEIDA MACIELAPELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACENADVOGADO: LUIZ GONZAGA Q. DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito, e julgar prejudicada a apelação dos autores.Brasília, 07 de novembro de 2001.Juiz LEÃO APARECIDO ALVES RelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.14195-2/DF Processo na Origem: 8900072412RELATÓRIOO Exmo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui