Nº 2000.01.00.137623-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Agosto 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Mário César Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Banco do Estado de Goias-Beg

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44471703
Id. vLex: VLEX-44471703

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Resumo:

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI 7.689/88, ARTIGO 8º. INCONSTITUCIONALIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AMPARADO PELA "RES JUDICATA". PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA.

INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Nos tributos sujeito ao lançamento por homologação, a extinção do direito de repetir o indébito tributário somente ocorre, decorridos cinco anos, desde a ocorrência do fato gerador, acrescidos de outros cinco anos, contados do termo inicial do prazo deferido ao Fisco para apuração do tributo devido. Precedentes do STJ.

2. Enquanto não desconstituída pela forma e via processual adequadas, a sentença transitada em julgado produz todos os seus jurídicos e legais efeitos.

3. Consoante decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal (RE 138.284/CE), é inconstitucional apenas o art. 8º da Lei nº 7.689/88, por ofender o princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, "a"), qualificado pela inexigibilidade da contribuição dentro do prazo de noventa dias da publicação da lei (C.F., art. 195, parág. 6º) 4. Reconhecida a existência de crédito tributário oriundo de pagamentos da exação em tela, por força de decisão transitada em julgado, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da res judicata e, em conseqüência, o direito à restituição das quantias recolhidas daquela contribuição social instituída pela Lei nº 7.689/88.

5. Nas ações de repetição de indébito devem ser aplicados os índices reais de inflação, sob pena de propiciar o enriquecimento ilícito do devedor.

6. "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada" (CPC, art. 515).

7. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, por se tratar de matéria já reiteradamente decidida pelos Tribunais, quando do ajuizamento da ação.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.137623-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Agosto 2001

Assunto: Contribuições

Autuado em: 11/12/2000 08:28:25

Processo Originário: 960004372-8/go

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.137623-7/GO RELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

APELANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

APELADO: BANCO DO ESTADO DE GOIAS-BEG

ADVOGADO: JOSE PERDIZ DE JESUS E OUTROS(AS)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 3 A VARA-GO

ACÓRDÃO

Decide a 4ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator.

Brasília, 21 de agosto de 2001

MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Juiz-Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG contra a Fazenda Nacional, objetivando a restituição das quantias recolhidas a título de Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, instituídas pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, corrigidas monetariamente, incluindo-se os denominados expurgos inflacionários.

Sustentou o Autor o seu direito à restituição pretendida, nesses termos:

"A requerente é empresa cujos objetivos sociais estão expressos em seu estatuto social (doc. Anexo) e como tal recolheu aos cofres da União Federal a Contribuição Social Sobre o Lucro, instituída...



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