TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Raquel Ferreira Drosghic / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44471717
Id. vLex: VLEX-44471717
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.2. Na oposição dos embargos de declaração devem ser respeitados os limites traçados no art. 535 do Código de Processo Civil, pois não é o recurso idôneo para atacar os fundamentos do julgado.3. A omissão hábil a ensejar o cabimento dos embargos de declaração, é aquela que se constata ante a falta de manifestação sobre o ponto em que se fazia necessário o seu pronunciamento, para o deslinde da demanda, em face do argüido pelas partes, o que não é a hipótese dos autos.4. Inocorrência das hipóteses capazes de justificar a interposição dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.38.00.040587-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Fevereiro 2002
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física
Autuado em: 8/5/2001 17:51:03Processo Originário: 19993800040587-7/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MS Nº 1999.38.00.040587-7/MG Processo na Origem: 199938000405877RELATOR(A): DESEMBARGADOR FED...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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