Nº 1999.01.00.026953-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (conv.)
Demandante: Alcoa Aluminio S/a
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44472188
Id. vLex: VLEX-44472188

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE ESCRITURAÇÃO DE DESPESAS COM TRIBUTOS. REGIME DE CAIXA. LEI 8.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992, ARTS. 7º E 8º. CTN, ARTS. 97, I, III E IV, 110, 116, 151, III e 156, I.

I. Na sistemática do CTN, o exercício da competência tributária não pode resultar na alteração da definição, conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados e Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios para definir ou limitar competências tributárias.

II. O exercício da competência tributária abrange a fixação dos elementos material, temporal e quantitativo da incidência tributária.

III. A adoção do regime de caixa para escrituração de despesa com tributos não desqualifica a incidência do Imposto de Renda sobre o acréscimo de capital já que a alteração de regimes tão-somente adianta ou difere o momento de consumação do fato gerador do referido tributo.

IV. Consagrado, na lei tributária, o regime de caixa para a escrituração das despesas com tributos, exsurge a legitimidade da indedutibilidade do custo de tributo relativo a crédito com exigibilidade suspensa ou ainda não, efetivamente, liquidado.

V. O CTN, de forma inequívoca, diferenciou o pagamento do depósito, qualificando o primeiro como modalidade de extinção do crédito e o segundo como forma de suspensão da sua exigibilidade.

VI. Apelação improvida.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.026953-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Fevereiro 2002

Assunto: Declaratória

Autuado em: 13/4/1999 08:45:26

Processo Originário: 940014807-0/mg

APELAÇÃO CÍVEL 1999.01.00.026953-5/MG Processo na Origem: 9400148070 RELATOR(A): JUÍZA VERA CARLA NELSON DE OLIVEIRA CRUZ (CONV.)

APELANTE: ALCOA ALUMINIO S/A

ADVOGADO: EDUARDO SAMPAIO DORIA E OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

ACÓRDÃO

Decide a 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Sra. Juíza Relatora.

Brasília (DF), 05/02/2002.

Juíza VERA CARLA CRUZ Relatora

APELAÇÃO CÍVEL 1999.01.00.026953-5...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisão Monocrática Nº 2008/0095838-8 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turm... | acórdão nº 70015073604 de tribunal de justiça do rs - décima nona câmara cível, de 23 maio 2006 | Acórdão Nº 70012435962 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Criminal de 15 Dezembro 2005 | N 1997.33.00.008313-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao, de 11 Junho ... | English in Schools [Bangalore] | Nature the Most Deadly Bio-Terrorist of All | You Sitting All Comfy? | developing an early taste for the finer things in life | Lilian Williamson | The Feeding Stuffs and the Feeding Stuffs Sampling and Analysis Amendm... | Patent licenses; non-exclusive, exclusive, or partially exclusive: A... | Let s Start Over with a Clean Slate | how long will it take to refund fans with million tickets to o2? the london gigs [edition 3]