TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz José Henrique Guaracy Rebêlo (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Raquel Soares Cavazza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44475949
Id. vLex: VLEX-44475949
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. EXERCÍCIO SOB REGIME CELETISTA. REGIME ESTATUTÁRIO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.1- O STF tem consolidado entendimento de que os servidores públicos - inclusive os anteriormente regidos pela CLT -não têm direito adquirido a regime jurídico, sendo impossível a soma de direitos e vantagens de regimes jurídicos distintos (MS n. 21086/DF, Rel. Min. Moreira Alves).2- À míngua de expressa disposição legal, a Gratificação de Representação de Gabinete percebida pela autora não se incorpora aos seus proventos de inatividade eis que dita vantagem tem natureza indenizatória, não se equiparando a cargo em comissão ou função de confiança ou gratificada.3- Precedentes da Corte.4- Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada.Nº 96.01.23115-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Março 2002
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 10/6/1996Processo Originário: 940003722-8/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 96.01.23115-3/MG Processo na Origem: 9400037228 RELATOR(A): JUIZ JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO (CONV.)APELANTE: UNIAO FEDER...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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