TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Andreazza Madeiras S/a
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44476088
Id. vLex: VLEX-44476088
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MULTA POR INFRAÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES.
1. Decorre do disposto nos itens 28.3 e 28.4 a 28.4.1 (redação vigente ao tempo dos fatos) da Norma Regulamentadora que a lavratura do auto de infração deve ser precedida da indicação das irregularidades apuradas, bem como da concessão de prazo para que sejam sanadas.2. No caso, não foi concedido o prazo em causa e desde logo lavrado o auto de infração, o qual é nulo por preterição de formalidade imposta pela própria Administração Pública.3. Remessa não provida.Nº 1997.01.00.026309-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Março 2002
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 7/7/1997Processo Originário: 44379-1/roREMESSA EX OFFICIO Nº 1997.01.00.026309-9/RO Process...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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