TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44477667
Id. vLex: VLEX-44477667
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AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE EMPATE ENTRE A SENTENÇA E O VOTO VENCIDO.
Diante da inexistência de empate do voto vencido com a sentença em relação aos juros remuneratórios, não são cabíveis os Embargos Infringentes.AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Embargos Infringentes Nº 70026224295, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/11/2008)
Ausência de Empate Entre a Sentença e o Voto Vencido
Decisão de Não Recebimento de Embargos Infringentes
Agravo em Embargos Infringentes
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