TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44479740
Id. vLex: VLEX-44479740
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AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
Art. 273 do CPC. Ausente nos autos qualquer prova demonstrativa da verossimilhança das alegações dos agravantes, correto o indeferimento do desiderato de tutela antecipatória. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70027053008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 06/11/2008)
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo Interno
Tutela Antecipada Indeferida
Ação de Declaração de Nulidade de Cláusulas Contratuais e de Revisão de Contrato
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