TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44481136
Id. vLex: VLEX-44481136
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicável às instituições financeiras, conforme disposto na Súmula 297 do STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS. Mantidos conforme o pactuado. Aplicação da Súmula 296 do STJ.CAPITALIZAÇÃO. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001.JUROS MORATÓRIOS. Deverão ser de 12% ao ano.MULTA. A multa moratória deverá ser de 2% após o advento da Lei 9.298/96.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Não é ilegal a cobrança da comissão de permanência depois do vencimento do contrato, desde que não cumulada com os juros remuneratórios, com correção monetária, multa, ou juros moratórios.REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para evitar o enriquecimento sem causa do credor. (Apelação Cível Nº 70019606581, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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