TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (conv.)
Demandante: Elias Alves Vieira
Demandado: Justica Publica
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44481523
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PENAL. CONTRABANDO. COMERCIALIZAÇÃO CLANDESTINA DE CIGARRO DE FABRICAÇÃO NACIONAL DESTINADO À EXPORTAÇÃO. CPB, ART. 334, CAPUT. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
I. A reintrodução de cigarros de fabricação nacional para fins de comercialização clandestina configura o crime de contrabando consubstanciado no art. 334 do Código Penal Brasileiro.II. Na esteira de precedente desta c. Corte, afirma-se a inadequação do Princípio da Insignificância em se tratando do Crime de Contrabando.III. De outra margem, sequer a alegação da insignificância do valor restou demonstrada nos autos.IV. Apelação improvida.Nº 1998.01.00.078142-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Março 2002
Assunto: Contrabando Ou Descaminho - Art. 334 do Cp C/nova Redação L.4729/65
Autuado em: 21/10/1998 07:31:08Processo Originário: 960000544-3/acAPELAÇÃO CRIMINAL 1998.01.00.078142-8/AC Processo na Origem: 96.0000544-3 RELATORA: JUÍZA VERA CARLA CRUZAPELANTE: ELIAS ALVES VIEIRAADVOGADO: FRANCISCO SILVANO R. SANTIAGO E OUTROSAPELADO: JUSTIÇA PÚBLICAPROCURADOR: RICARDO NAKAHIRAACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da Sra. Juíza Relatora.Brasília (DF), 12/03/2002.Juíza VERA CARLA CRUZ RelatoraAPELAÇÃO CRIMINAL 1998.01.00.078142-8/AC Processo na Origem: 96.0000544-3RELATÓRIOA EXMA. SRA. JUÍZA VERA CARLA CRUZ (RELA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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