TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Alexandre de Abreu e Silva / Jocelino de Melo Junior
Demandado: Juizo Federal da 4a Vara - Pa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44482017
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUADRILHA. CONTRABANDO.
COMPETÊNCIA FEDERAL. MATÉRIA DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. O inquérito policial, em cujos autos foi decretada a prisão em flagrante dos ora pacientes, apura a prática de, entre outros crimes, o de contrabando de armas, o que gera a competência da Justiça Federal. Ainda que os crimes atribuídos especificamente aos pacientes não sejam de alçada federal, por serem eles conexos ao delito de contrabando, encontram-se eles sujeitos à jurisdição federal. Aplicação da Súmula nº 122, do eg. Superior Tribunal de Justiça.2. Deve ser denegada a ordem de habeas corpus, quando se busca o exame de matéria que exige complexa dilação probatória. Não é o habeas corpus a via processual idônea para a apreciação de questão de natureza probatória.3. Habeas Corpus denegado.Nº 2002.01.00.004049-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Março 2002
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
Autuado em: 6/2/2002 16:25:51Processo Originário: 20023900000183-7/paHABEAS-CORPUS Nº 2002.01.00.004049-2/PA Processo na Origem: 200239000001837RELATOR(A): JUIZ I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESIMPETRANTE: ALEXANDRE DE ABREU E SILVA E OUTRO(A)IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - PAPACIENTE: ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOS (RÉU PRESO)PACIENTE: PAULO DONIZETE SIQUEIRA DE SOUZA (RÉU PRESO)ACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 26/03/2002.Juiz I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESRelatorHABEAS CORPUS Nº 2002.01....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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