TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Distribuidora de Bebidas Martins Ltda
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44483614
Id. vLex: VLEX-44483614
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.2. Mesmo nos embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento devem ser respeitados os limites traçados no art. 535 do Código de Processo Civil, pois não é o recurso idôneo para atacar os fundamentos do julgado.3. O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos feitos pela parte, quando já tenha encontrado fundamento jurídico hábil o bastante para, formando a sua convicção, embasar a sua decisão. Precedentes desta Corte Regional Federal e do eg. Superior Tribunal de Justiça.4. A prescrição não pode ser conhecida de ofício, quando a matéria guerreada versar sobre direitos patrimoniais. Aplicação do art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil.5. Inocorrência das hipóteses capazes de justificar a oposição de embargos de declaração.6. Embargos de declaração rejeitados.Nº 2001.35.00.000696-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 20 Novembro 2001
Assunto: Contribuições
Autuado em: 4/9/2001 14:01:35Processo Originário: 20013500000696-5/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2001.35.00.000696-5/GO Processo na Origem: 200135000006965RELATOR(A): JUIZ I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESAPELANTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARTINS LTDAADVOGADO: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR E OUTROS(AS)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO S...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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