Nº 1998.01.00.032094-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Março 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (conv.)
Demandante: Larisstur Transporte e Turismo Ltda
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44485969
Id. vLex: VLEX-44485969

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO. INCONSTITUCIONALIDADE RESTRITA DO ART. 8º DA LEI 7.689/88. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD. INDEXADOR MONETÁRIO. IMPROPRIEDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO IPC. INJURIDICIDADE DA PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1991. LEGITIMIDADE COMO TAXA DE JUROS.

I. O reconhecimento da inconstitucionalidade restrita do art. 8º da Lei 7.689/88 decorre do acolhimento, no julgamento do RE 138.284-6, do Princípio da Anterioridade Qualificada.

II. Prevalece, nesta Turma, o entendimento de que a Taxa Referencial Diária - TRD, instituída pela Lei 8.177/91, não tem aptidão para ser adotada como indexador de débitos tributários.

III. No período de fevereiro a dezembro de 1991, a jurisprudência deste Colegiado tem referendado a adoção substitutiva de outro indexador monetário.

IV. A sua adoção, a título de taxa de juros equivalente à TRD, passou a ser, entretanto, referendada por este Colegiado.

V. Sendo exigível a TRD desde fevereiro de 1991, a título de indexador monetário, não há retroatividade na sua adoção substitutiva como taxa de juros a contar do referido mês, por força do disposto no art. 30 da Lei 8.218/91.

VI. Remessa oficial parcialmente provida.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.032094-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Março 2002

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 19/5/1998

Processo Originário: 930001251-7/go

REMESSA EX OFFICIO 1998.01.00.032094-5/GO Processo na Origem: 9300012517 RELATOR(A): JUÍZA VERA CARLA NELSON DE OLIVEIRA CRUZ (CONV.)

PARTE AUTORA: LARISSTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO: CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)

PARTE RÉ: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 2 A VARA - GO

ACÓRDÃO

Decide a 2ª Turma Suplementar do TRF 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Sra. Juíza Relatora.

Brasília (DF), 19/03...



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