TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44486841
Id. vLex: VLEX-44486841
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA QUE COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM ATENDER AO DISPOSTO DO ARTIGO 535 DO CPC. SE PRESENTE DECISÃO FUNDAMENTADA QUE DIRIME A LIDE, COM BASE EM POSIÇÃO SEDIMENTADA DA CÂMARA COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA, NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DEBATER ARTIGOS SUSCITADOS PELAS PARTES.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70020030227, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 14/06/2007)
Embargos de Declaração
Omissão, Contradição Ou Obscuridade Inexistentes
os Embargos Declaratórios, Ainda Que com Fins de Prequestionamento, Devem Atender Ao Disposto do Artigo 535 do Cpc
Se Presente Decisão Fundamentada Que Dirime a Lide, com Base em Posição Sedimentada da Câmara Competente para Apreciar a Matéria, Não Há Exigência de Debater Artigos Suscitados Pelas Partes
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