TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44487168
Id. vLex: VLEX-44487168
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR.
Considerando-se que os bens e instalações decorrentes da construção da rede elétrica na propriedade do autor foram incorporados ao patrimônio da CEEE, não há como negar a sua legitimidade para o feito.Afastada a preliminar de ausência de documentos essenciais à propositura da demanda, uma vez que a documentação juntada aos autos pelo autor é suficiente para embasar o seu pedido indenizatório.Rejeitada a prescrição suscitada com base no art. 206, § 3º, III e IV e § 5º, I do CC/02 e no art. 1º do Dec. 20.910/32 e art. 4º da Lei 9.494/97.Comprovada a participação financeira do autor na construção da rede de eletrificação elétrica realizada em sua propriedade, é devida a restituição do montante por ele despendido a este título, sob pena de admitir-se o locupletamento indevido das rés.A correção monetária é devida uma vez que não constitui um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita, ou seja, a perda do poder aquisitivo da moeda no tempo e o enriquecimento sem causa do devedor.Correta, também, a fixação de juros moratórios na espécie, com base no art. 407 do CC/02, a contar da citação.PRELIMINARES REJEITADAS. APELOS DESPROVIDOS NO MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70019688191, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 21/06/2007)
Direito Privado Não Especificado
Construção de Rede Elétrica Pelo Consumidor
Ação de Indenização
Restituição de Valores
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui