TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44487958
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. ENTENDIMENTO PACIFICADO. JUROS. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. VERBA HONORÁRIA.
-Inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária na razão de 5,4% sobre aposentadorias e pensões a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, em relação tanto aos beneficiários do regime geral da previdência, quanto aos amparados pelos regimes estaduais e municipais.-Os juros legais deverão incidir no percentual de 12% ao ano, conforme arts. 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com o art. 167, parágrafo único, do CTN.-Honorários mantidos no percentual fixado, compreendido necessário para conter expressão econômica e remunerar o trabalho do advogado.-Recursos parcialmente providos. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019771393, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 19/06/2007)
Servidor Público Inativo
Contribuição Previdenciária
Apelação Civel e Reexame Necessário
Direito Previdenciario
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