TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44487981
Id. vLex: VLEX-44487981
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Reexame necessário. Inteligência do art. 475, §2º, do CPC. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. Tratando-se de sentença ilíquida, o cabimento ou não do reexame necessário deve ser aferido pelo valor da causa, devidamente atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público. Reexame necessário não conhecido. Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos. Honorários advocatícios. Manutenção da base de cálculo. Caso concreto. Apelo desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019264035, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 19/06/2007)
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