TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho (conv.)
Demandante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab / Soalgo - Sociedade de Armazens Gerais Ltda
Demandado: Ministerio Publico Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44488828
Id. vLex: VLEX-44488828
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADES.
REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 535 do CPC.2. Inexistência de omissões ou obscuridades.3. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração.4. Embargos rejeitados.Nº 1997.01.00.042259-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Junho 2002
Assunto: Anulatória de Ato Administrativo (excluído Débito Fiscal)
Autuado em: 18/9/1997Processo Originário: 950011587-5/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.042259-5/GO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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