TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ex officio em mandado de segurança
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Gilson Francisco de Almeida Sa
Demandado: Universidade Federal de Rondonia - Unir
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44489020
Id. vLex: VLEX-44489020
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ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO DE SERVIDOR MILITAR. MATRÍCULA DE ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE, NA LOCALIDADE DE DESTINO. INEXISTÊNCIA DO CURSO FREQÜENTADO NA ORIGEM.
1. A concessão da segurança para "um dos cursos considerados pela UNIR em afinidade com a estrutura curricular do curso de Filosofia" significa um minus em relação à pretensão deduzida pelo impetrante, de obter matrícula de aceitação obrigatória no curso de Direito da instituição de ensino, considerado por ele como afim ao cursado no local de origem por conter, na respectiva grade curricular, Filosofia como uma das disciplinas a serem ministradas.2. Inexistência de vício de julgamento extra petita. Questão preliminar afastada.3. Inexistindo, no estabelecimento educacional do local de destino, congênere ao do lugar de origem, o mesmo curso em que se encontrava matriculado o funcionário público transferido ex-officio, faz ele jus à matrícula de aceitação obrigatória em curso que àquele mais se assemelha.4. Remessa oficial a que se nega provimento.Nº 1999.01.00.121350-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Abril 2002
Assunto: Ensino
Autuado em: 16/12/1999 18:10:47Processo Originário: 19994100001033-2/roREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.01.00.121350-7/RORELATOR: O EXMº. SR. JUIZ CARLOS MOREIRA ALVESPARTE A.: GILSON FRANCISCO DE ALMEIDA SÁADV.: Maria Nazarete Pereira da Silva e outro (a)PARTE R.: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIAPROC.: Manoel Lopes de SousaREMTE.: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA - ROACÓRDÃODecide a Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento à Remessa Oficial, nos termos do voto do Ju...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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