TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Amilcar Machado
Demandante: Maria Elizia Cruz Lopes
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44489980
Id. vLex: VLEX-44489980
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUADRO PATOLÓGICO DEGENERATIVO IRREVERSÍVEL - PEDIDO PROCEDENTE.
1. Estando comprovado em laudo médico que a autora é portadora de Patologia degenerativa incurável e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho, impõe-se o deferimento do pedido.2. A correção monetária incidente sobre as parcelas atrasadas deve ser calculada com base na lei 6899/81 (Súmula 148/STJ).3. Honorários advocatícios fixados em 10%, conforme entendimento pacífico desta Corte.4. Apelação a que se dá provimento.Nº 1999.33.00.013336-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Abril 2002
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 20/9/2001 18:16:27Processo Originário: 19993300013336-9/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.33.00.013336-9/BA Processo na Origem: 199933000133369RELATOR: JUIZ AMILCAR MACHADOAPELANTE: MARIA ELIZIA CRUZ LOPESADVOGADO: FE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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