TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Maria Edinalva Souza Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44489998
Id. vLex: VLEX-44489998
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FGTS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
PRESCRIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AGRAVO RETIDO.1. Não se conhece de Agravo retido manifestado pela parte que não recorreu ou não apresentou contra-razões.2. Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos exclusivos para instruir ação em que se pleiteia o reconhecimento do direito de inclusão da correção monetária decorrente dos denominados expurgos inflacionários.3. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente gestora, controladora e operadora do FGTS, é a única legitimada a figurar no pólo passivo das ações em que se discute a correção monetária do saldo das contas vinculadas ao FGTS.4. A prescrição do direito de ação objetivando a recomposição dos saldos das contas vinculadas ao FGTS é trintenária. A correção monetária e os juros de mora, por serem acessórios, seguem a mesma sorte.5. Da análise do acórdão proferido nos autos do RE 266.855-7/RS, bem como da Súmula n. 252 do STJ, conclui-se que restou afastada a aplicação da diferença dos índices referentes a julho/87, maio/90, e fevereiro/91, e reconhecidos como devidos os índices verificados nos meses de janeiro/89 (42,72%), abril/90 (44,80%), deduzidos os valores já pagos.6. Não é necessário que o Tribunal faça referência expressa a dispositivo legal, é suficiente o enfrentamento da tese jurídica discutida para que se tenha o tema como prequestionado.7. Correção monetária na forma das Leis ns. 5.107/66 e 8.036/90, que remuneram os depósitos fundiários, a incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir da data em que deveriam ter sido creditadas as diferenças.8. São cabíveis juros moratórios de 0,5 (meio por cento) a.m., contados a partir da citação, independentemente de ter havido levantamento ou da disponibilização dos saldos das contas do FGTS antes do cumprimento da decisão judicial.9. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono, na forma do art. 21 do CPC.10. Agravo retido não conhecido11. Apelação da CEF improvida.Nº 2000.33.00.026827-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Fevereiro 2002
Assunto: Correção Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - Fgts
Autuado em: 12/9/2001 16:14:54Processo Originário: 20003300026827-0/baAPELAÇÃO CÍVEL 2000.33.00.026827-0/BA RELATOR: JUÍZA MARIA DO CARMO CARDOSOAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: LEDA MARIA DA SILVA FERREIRA EOUTROS(AS)APELADO: MARIA EDINALVA SOUZA BARBOSA EOUTROS(AS)ADVOGADO: REGIA CRISTINA ALBINO ZAFALONACÓRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conh...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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