TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44494223
Id. vLex: VLEX-44494223
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROMOÇÕES. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TAXA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA MODERAÇÃO.
A retificação do ato de promoção da autora foi determinada administrativamente e com efeitos retroativos ao reconhecimento do direito. Não incidência, entretanto, da prescrição no caso concreto, em vista do reconhecimento administrativo e em nome do princípio que veda locupletamento da Administração sobre a parte hipossuficiente.Os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública estão limitados à taxa de 6% ao ano, como decorrência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pela MP nº 2.180-35/01.Honorários advocatícios que devem ser fixados em consonância com o princípio da moderação, tal como previsto no art. 20, § 4º, do CPC. Matérias pacificadas e que não exigem dos profissionais maior trabalho. Improvimento da apelação da autora neste particular.APELAÇÕES PROVIDAS, A DA AUTORA PARCIALMENTE.DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70024680399, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 31/10/2008)
Honorarios
Magistério
Promoções
Efeitos Retroativos
Não-Incidência
Juros de Mora
Princípio da Moderação
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Servidor Publico
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