TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Evandro Reimão dos Reis (conv.)
Demandante: Conselho Regional de Enfermagem de Goias -Coren
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Unico de Saude-Go
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44495527
Id. vLex: VLEX-44495527
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AÇÃO CAUTELAR QUE OBJETIVA OBSTAR O AJUIZAMENTO DE DEMANDA POR SINDICATO PARA QUESTIONAR COBRANÇA DE ANUIDADES - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A parte interessada possui indiscutível direito de ação para propor demanda objetivando questionar valores cobrados pelo COREN a título de anuidade, sendo, portanto, impertinente a ação cautelar ajuizada com o propósito de excluir tal pretensão da apreciação do Poder Judiciário, ex vi do artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Fundamental.2. Apelação desprovida.Nº 1998.01.00.048588-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2001
Assunto: Contribuições
Autuado em: 8/7/1998Processo Originário: 19983500001082-2/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.048588-0/GO P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui